Colégio de Aplicação lança nota após deputado do PSL atacar instituição

Na última quinta-feira (26),  Jessé Lopes (PSL) gravou um vídeo dentro da escola e postou nas redes sociais sem autorização 

A Direção do Colégio de Aplicação da UFSC divulgou nota para esclarecer a comunidade após sofrer ataque nas redes sociais por parte do deputado Jessé Lopes (PSL), na última quinta-feira.  A direção do Colégio informa que os horário de aulas dos anos iniciais a partir de 27 de setembro será das 7h30 às 10h20 no período matutino e das 13h20 às 16h20 no período vespertino.

Esclarece também que decisão pela redução de duas aulas em cada turno foi uma medida necessária para garantir o atendimento de qualidade e inclusivo de 360 crianças que estudam nas 15 turmas dos anos iniciais, visto que as atividades de estágio foram suspensas em virtude da greve estudantil na UFSC, diz a nota da direção. Em suas redes, o deputado Jessé Lopes  chegou a sugerir  que o atendimentos dos alunos com necessidades especiais fosse interrompido.

As horas faltantes serão repostas quando a situação voltar à normalidade, assegura o direção. Os horários das aulas dos anos finais e Ensino Médio estão mantidos.

Na semana passada, logo após o episódio protagonizado pelo deputado Jésse Lopes, o diretor do Colégio de Aplicação, Edson de Azevedo, denunciou à imprensa da UFSC a gravação de um vídeo sem autorização e publicado nas redes sociais pelo deputado, faz campanha declarada contra a universidade e contra a greve estudantil. O diretor do Colégio contou que o deputado mentiu  que representava um grupo de pais da escola para ter acesso à  sala da direção e, assim, gravar a conversa que posteriormente divulgaria nas redes, numa tentativa de intimidar professores, técnicos e estudantes da UFSC. 

Confira a nota publicada pela direção do Colégio de Aplicação:

Reiteramos que, de acordo com o Estatuto da UFSC, artigo 8º, parágrafo único, “A Universidade manterá, junto à Unidade Universitária vinculada à área da educação, um Colégio de Aplicação e um Núcleo de Desenvolvimento Infantil, abrangendo níveis de ensino que permitam experimentações, inovações pedagógicas e estágios para os cursos da área educacional”. Os estudantes de graduação que aqui realizam estágios obrigatórios e não obrigatórios aprendem com os professores supervisores de estágio o ofício de ser professor. Esse é o motivo pelo qual estão atuando nas turmas em que há estudantes com deficiência.

A atuação do estudante contemplado com bolsa de estágio no CA/UFSC vai além. Estes estudantes realizam atividades inerentes ao setor de inclusão do CA/UFSC, apoiando a equipe multidisciplinar nas tarefas de cuidados com os estudantes público alvo da Educação Especial.

Esta Direção preza e defende o ensino público, gratuito, de qualidade e inclusivo para 945 estudantes, de acordo os seguintes documentos legais federais: Constituição Federal (BRASIL, 1988)d+ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (BRASIL, 1996)d+ Decreto 7.611 (BRASIL, 2011) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015). Nesses documentos oficiais, entre outros, está assegurado o direito de todos à educação de qualidade, bem como a garantia da acessibilidade educacional e inclusão escolar. Consideramos lamentável que informações estejam sendo veiculadas nas redes sociais, de forma distorcida e através de gravações realizadas sem a devida autorização.

Desse modo, a Direção afirma que:

1) O Colégio de Aplicação da UFSC não está paralisado. As aulas ocorrem normalmente nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com redução de duas horas-aula diárias nos Anos Iniciais, as quais serão repostas posteriormente para integralização do ano letivo nos termos da LDB.

2) Os estudantes, como prevê o Regimento Escolar, em seu Artigo 113, têm o direito de realizar e lhes é facultado participar de assembleias estudantis em virtude de demandas que considerarem urgentes.

3) Trabalhamos em defesa da educação pública, gratuita, de qualidade, laica e inclusiva.

Florianópolis, 27 de setembro de 2019.

Direção Geral e Direção de Ensino

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